
Imposto de Renda
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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?
Em 2025, devem apresentar a declaração do Imposto de Renda (Pessoa Física) todos os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
✔️ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (salários, aposentadoria, aluguel, entre outros);
✔️ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
✔️ Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
✔️ Realizou operações de alienação na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do Imposto.
✔️ Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
✔️ Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
✔️ Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
✔️ Passou a ser residente no Brasil em 2024 e manteve essa condição até 31/12/2024.
📌 Fique atento às regras atualizadas da Receita Federal para evitar pendências com o Fisco. A Consult Tech está pronta para te ajudar!
Quais são os prazos para fazer a declaração em 2025?

Prazos de Entrega
A Receita Federal estabelece anualmente o período para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Em 2025, o prazo vai de 17 de março a 30 de maio.
📌 Quanto antes você reunir seus documentos e enviar a declaração, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes!

Multas por Atraso ou Não Entrega da Declaração
Deixar de entregar a Declaração do Imposto de Renda dentro do prazo ou enviá-la com atraso pode gerar multas aplicadas pela Receita Federal.
A penalidade mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do valor do imposto devido, acrescida de juros conforme a taxa Selic.
Além do impacto financeiro, o contribuinte pode enfrentar outras consequências, como pendências no CPF, restrições para obter empréstimos, financiamentos ou passaportes.
📌 Evite transtornos! Entregar sua declaração dentro do prazo é uma obrigação e também uma forma de manter sua regularidade fiscal em dia.

Calendário de restituição
📌 1º lote – 30 de maio
📌 2º lote – 30 de junho
📌 3º lote – 31 de julho
📌 4º lote – 29 de agosto
📌 5º lote – 30 de setembro
💡 Quer receber sua restituição o quanto antes e evitar erros na sua declaração?
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Lotes de restituição
A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes mensais, conforme o quadro anterior.
A ordem de pagamento segue alguns critérios de prioridade definidos por lei, como:
✔️ Idosos entre 60 e 79 anos, e acima de 80 anos;
✔️ Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
✔️ Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
✔️ Quem optou pela restituição via Pix;
✔️ Contribuintes que entregam a declaração nos primeiros dias.
📌 Quanto antes declarar, maiores são as chances de receber mais rápido.

Quem está isento do Imposto de Renda em 2025?
Nem todos os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda. Em 2025, estarão isentos aqueles que, durante o ano de 2024, não atingirem os limites de rendimentos estabelecidos pela Receita Federal ou se enquadrarem em situações específicas de isenção legal.
📌 Estão dispensados da declaração:
✔️ Pessoas que receberam rendimentos inferiores ao limite de obrigatoriedade (a ser divulgado pela Receita);
✔️ Aposentados e pensionistas com doença grave comprovada por laudo médico oficial, que recebem apenas rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma;
✔️ Contribuintes que não tiveram rendimentos tributáveis e não realizaram operações financeiras ou de bens que exijam declaração;
✔️ Pessoas que dependem de outro declarante, como filhos menores de idade ou cônjuges sem renda própria.
